OLÁ! FALTA POUCO MAIS DE UM MÊS PARA AS ELEIÇÕES.
E AÍ, JÁ ESTÁ PESQUISANDO SOBRE SEUS CANDIDATOS? PROCURANDO SABER SOBRE SUA CONDUTA PESSOAL E POLÍTICA?
JÁ SABE QUAL A FUNÇÃO DE CADA SEGMENTO POLÍTICO?
NESTE POST VAMOS CONHECER UM POUCO SOBRE A FUNÇÃO DE UM SENADOR.
ENTÃO, BOA LEITURA! ESPERO QUE LHE AJUDE UM POUCO...
BEIJOS. S2
Senado
Federal do Brasil
Origem:
Wikipédia, a enciclopédia livre.
Senado Federal do Brasil
|
|
Renan Calheiros, PMDB
desde 1 de fevereiro de 2013 |
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Estrutura
|
|
Membros
|
81 senadores
|
O Senado
Federal é o representante dos Estados no Congresso
Nacional do Brasil. Foi criado junto com a Constituição
Imperial brasileira de 1824, nos primeiros anos do Império do Brasil,
sendo esta outorgada.
(...)
Atualmente, o Senado Federal
possui 81senadores, eleitos para mandatos de oito anos,
sendo que são renovados em uma eleição um terço e na eleição subsequente dois
terços das cadeiras. As eleições para senador são feitas junto com as eleições
para Presidente da República, Governador estadual, Deputado Federal, Estadual e
Distrital, dois anos após as eleições municipais. Todas as 27 unidades da
Federação (26 estados e
o Distrito Federal)
possuem a mesma representatividade, com três senadores cada. Os senadores
representam os estados e não a população, daí portanto a não proporcionalidade em
relação ao número de habitantes de cada estado.
O atual presidente do
Senado Federal do Brasil é o senador Renan Calheiros, filiado ao Partido
do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de Alagoas. Além das lideranças do governo e de
cada partido, o Senado possui também lideranças do bloco parlamentar da
maioria, da minoria e de apoio ao governo.3
O Senado conta com 3.516 funcionários terceirizados,
pertencentes a 34 empresas cujos contratos custam anualmente R$ 155 milhões de
reais 4 e
aproximadamente 2.500 servidores de carreira, a um custo anual de 1,4 bilhão de
reais.5
Em termos de transparência de sua atuação e gastos, o
Senado publica dados sobre os projetos de lei e outras matérias e o uso de
verbas "indenizatórias", porém publica de forma precária os dados
sobre a assiduidade dos senadores no plenário e
nas comissões, além de não publicar dados sobre as viagens parlamentares.6
Segundo o artigo 52 da Constituição
Federal brasileira de 1988, cabe exclusivamente ao Senado Federal do
Brasil:
·
Processar e julgar, nos
crimes de responsabilidade: Presidente da
República, Vice Presidente, Ministros do Supremo Tribunal Federal, Membros do
Conselho de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público,
Procurador-Geral da República, Advogado-Geral da União e, nos crimes conexos ao
Presidente e Vice, Ministros de Estado, Comandantes das Forças Armadas.
·
Aprovar a nomeação de
autoridades indicadas pelo Presidente da República: Ministros
de Tribunais Superiores, Ministros do Tribunal de Contas, Presidente e
Diretores do Banco Central do Brasil, Procurador-Geral da República, Chefes de
Missão Diplomática e outros cargos que a lei determinar.
·
Autorizar operações
externas de natureza financeira, de interesse da União,
dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios
·
Fixar, por proposta do
Presidente da República, limites globais para o
montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios
·
Dispor sobre limites
globais e condições para as operações de crédito externo e internoda União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas
autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal
·
Dispor sobre limites e
condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo
e interno
·
Estabelecer limites
globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios
·
Suspender a execução, no
todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal
·
Aprovar, por maioria
absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da
República antes do término de seu mandato
·
Elaborar seu regimento
interno
·
Dispor sobre sua
organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos
cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação
da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de
diretrizes orçamentárias
·
Eleger membros do
Conselho da República
·
Avaliar periodicamente a
funcionalidade do Sistema Tributário Nacional e o desempenho das administrações
tributárias da União, dos Estados e do Distrito Federal e dos Municípios.
Rua: Arthur Bernardes, 91 - Bela Vista
Contato: 3543-3571
Rua: Prof. Antônio Ernesto, 49 A - Centro
Contato: 3543-2063
Raposos/MG
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